PGJ disciplina atuação do MPSP até 24 de abril de 2020
Decisão atende em parte a diversos requerimentos formulados pela APMP
Foi publicada hoje (20) pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) a Resolução 1.198/2020, disciplinando o funcionamento do MPSP (Ministério Público de São Paulo) durante a crise de saúde pública causada pelo novo coronavírus.
Atendendo a requerimentos formulados pela APMP, será adotado o teletrabalho como regra geral para a atividade-fim, inclusive para os plantões judiciais. Somente em circunstâncias excepcionais haverá necessidade de presença física dos membros de primeiro e segundo graus, o que se justifica como medida de saúde pública necessária. Ontem (19) o MPU (Ministério Público da União) adotou o teletrabalho.
Na terça-feira (17), a diretoria da APMP, representada pelo presidente, Paulo Penteado, e pelo 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, juntamente com a presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Vanessa Ribeiro Mateus, foi recebida pelo presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Geraldo Pinheiro Franco, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Anaf, para tratar do plantão judiciário e das audiências de custódia.
Em meio à mais grave crise de saúde pública mundial desde a gripe espanhola, a APMP reforça sua confiança na atuação dos membros do Ministério Público paulista.
Clique aqui para ler:
– requerimento da APMP de 16/03/2020 – Protocolo 18.816/20
– requerimento da APMP de 16/03/2020 – Protocolo 18.875/20
– requerimento da APMP de 19/03/2020 – Protocolo 19.958/20
– Resolução 1.198/20