PL apresentado na Câmara dos Deputados teve colaboração do PGJ e do Presidente da APMP
Texto trata da responsabilidade administrativa e civil de instituições bancárias em caso de transferência de dinheiro de origem criminosa
Na tarde desta terça-feira, 21/09, durante viagem a Brasília, o Presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Paulo Penteado, e o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, entregaram ao Deputado Federal Capitão Augusto (PL-SP), Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública da Câmara dos Deputados, um anteprojeto que versa sobre a responsabilidade administrativa e civil de instituições bancárias quando há transferência de dinheiro obtido por crime para uma conta aberta com documento falso, em nome de pessoa falecida, de terceiro (laranja) ou ainda em nome de pessoa de boa-fé que não tenha solicitado a abertura da conta.
Segundo o Presidente da APMP, o anteprojeto traz ainda outras providências para “facilitar a vida do cidadão que sofre com esse tipo de crime” (estelionato, extorsão e extorsão mediante sequestro). Além disso, o texto inclui na competência do Juizado Especial Cível, independentemente do valor, a ação civil de reparação do dano contra a instituição financeira em cuja conta tenha sido depositado, transferido, movimentado ou sacado valor de origem criminosa. Paulo Penteado disse, em vídeo enviado para a classe, que a atuação do MP juntamente com o parlamento busca “trazer mais segurança para a sociedade”.
O anteprojeto deu origem ao Projeto de Lei 3250/2021, apresentado no mesmo dia, que acrescenta dispositivos à Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dispõe sobre novas providências. A Lei 13.506 trata acerca do processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.