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PL do Extrateto – Em Brasília, APMP acompanha a tramitação do projeto e conversa com o presidente da Câmara

Diretoria da APMP encontra Rodrigo Maia e participa de reuniões com entidades de todo o país. Em fevereiro, a APMP elaborou Nota Técnica contrária ao Projeto

Por Ato da Presidência da Câmara dos Deputados, foi criada na noite do dia 15 de agosto, terça-feira, uma Comissão Especial para a apreciação do PL 6726/16 (antigo PLS 449/16 do Senado Federal), conhecido como Projeto do Extrateto, que regulamenta, em âmbito nacional, o limite remuneratório para os agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diante da movimentação do Congresso Nacional e do Governo Federal nesse sentido, a diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), representada por seu 2º vice-presidente, Gabriel Bittencourt Perez, e pelo coordenador da assessoria especial da presidência, Pedro de Jesus Juliotti, foi a Brasília para, em conjunto com as demais entidades de classe de todo o país, traçar estratégias de ação quanto a esse tema.

Os diretores da APMP realizaram reuniões na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), no dia 15 de agosto, e nesta quarta-feira (16/08) na Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Ainda nesta quarta-feira, o 2º vice-presidente da associação esteve, ao lado de representantes de entidades e do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, reunido com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), para tratar do tema. A ideia é elucidar os parlamentares acerca de pontos fundamentais para que a Instituição possa seguir na defesa dos interesses da sociedade civil, sem o seu total enfraquecimento. A Comissão especial não está completamente formada, mas já se sabe que terá 35 membros titulares e igual número de suplentes.

Todo o trâmite desse projeto tem sido acompanhado de perto pela diretoria da APMP desde sua apresentação no Senado Federal. Em dezembro do ano passado, o projeto foi aprovado em regime de urgência no Senado Federal, acompanhando o voto da relatora – Senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Em seguida, a matéria foi enviada à Câmara dos Deputados, onde deveria passar por pelo menos três comissões antes de chegar ao Plenário. As três comissões foram substituídas pela Comissão Especial a partir de ontem. Sua tramitação estava estancada desde janeiro.

Em fevereiro deste ano, a diretoria da APMP elaborou Nota Técnica com posicionamento contrário ao Projeto do Extrateto, que foi produzida por quatro diretores: Renato Kim Barbosa, 1º tesoureiro; Daniel Leme de Arruda, conselheiro fiscal; Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, um dos diretores de Estudos Institucionais; e Vinicius Rodrigues França, um dos diretores de Condições de Trabalho.

O texto, que foi entregue pessoalmente ao deputado federal Carlos Sampaio (PSDB/SP), único representante do Ministério Público na Câmara, aponta, entre outros aspectos, que ao “incluir verbas de natureza indenizatória no cômputo do teto remuneratório constitucionalmente estabelecido, afronta o legislador ordinário inúmeros dispositivos da Constituição Federal de 1988, bem como a regra geral de direito segundo a qual se impõe o dever de indenizar àquele que causa prejuízo a outrem. […] A submissão de parcelas de naturezas distintas […] a teto constitucionalmente imposto tão-somente às de natureza remuneratória é tarefa revestida de evidente inconstitucionalidade material. Constata-se, ‘icto oculi’, que o aludido projeto pretendeu contornar essa mácula com a criação de uma terceira categoria (‘rendimentos’), a abranger tanto remuneração quanto indenização”.

Salienta também que “o Ministério Público concebido pelo poder constituinte originário em 1988 possui caráter nacional, vedando-se qualquer discriminação ou diferenciação entre os Ministérios Públicos em seu regime jurídico, sobretudo em questões remuneratórias, ainda mais por meio de projeto de lei ordinária”. E, além disso, registra “que a Emenda Constitucional 45/2004 reforçou a existência da simetria entre as carreiras ao instituir diversas regras, instrumentos e dispositivos, com destaque ao § 4º do artigo 129, que determinou a aplicação aos Membros do Ministério Público dos princípios incidentes à carreira da magistratura”. Por fim, aduz que, como consequência, “padece de flagrante inconstitucionalidade material […] aplicar-se o denominado subteto (subsídio dos Desembargadores) aos Membros do Ministério Público dos Estados, […] enquanto se aplica o teto (subsídio dos Ministros do STF) aos membros da magistratura e aos membros do Ministério Público da União”.

 

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