Política de Privacidade de Dados
O QUE É A LGPD?
A LGPD é a sigla adotada para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/20218), em vigor desde de 18 de setembro de 2020. O principal objetivo dessa Lei é garantir a preservação no uso dos dados pessoais e sensíveis, das pessoas físicas e jurídicas, em quaisquer meios ou situações.
O Associado da APMP é definido por esta Lei como Titular dos Dados, ou seja, tem direito a proteção dos dados pessoais e sensíveis que estão sob a guarda da entidade de classe.
Por isso desenvolvemos esse material, para explicar como a APMP trata seus dados pessoais e sensíveis. Leia atentamente o texto abaixo, e caso tenha alguma dúvida, envie uma mensagem para o Fale Conosco, acessando a Área do Associado, por meio do link: https://www.apmp.com.br/minhaconta/
AGORA DAREMOS INÍCIO A ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES
Nos termos do art. 9º da LGPD, o presente documento tem por finalidade cumprir, com o princípio da transparência, de maneira clara e objetiva sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sensíveis pela APMP.
O QUE É UM DADO PESSOAL E SENSÍVEL
Dados Pessoais: qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“TITULAR ou TITULAR DOS DADOS”). É considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como – por exemplo – um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Dados pessoais sensíveis: qualquer dado pessoal que diga respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros (art. 5º, II, da LGPD).
Propriedade do Associado: todo e qualquer documento de propriedade do Associado, incluindo dados pessoais, bens materiais e propriedades intelectuais, recebidos pela APMP. (ex.: nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, endereço, informações médicas, histórico de doenças, informações bancárias, detalhes de cartões de crédito e débito, idade, gênero, estado civil, etc).
Tratamento: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
DADOS QUE A APMP PRECISA COLETAR
Para atender à nossa função social e cumprir com o Estatuto Social, coletamos determinados dados pessoais diretamente de nossos Associados por meio do formulário PG19-FO02 – Inclusão de Associado, utilizado para formalizar sua admissão como Associado. Este formulário contém campos obrigatórios que devem ser preenchidos para que possamos concluir sua inclusão como nosso Associado:
- Dados cadastrais: (nome completo, flilação e data de nascimento), para identificar o associado e evitar confusão com homônimos, além de verificar se há relação de parentesco com outro Associado;
- Pronome de tratamento (sexo): Para saber como devemos nos referir a você, bem como oferecer serviços específicos de acordo com o seu sexo biológico;
- Dados de contato: Para nos comunicarmos com nossos Associados, solicitamos endereço completo, telefone, celular e e-mail;
- Dados sobre o Associado: estado civil e dependentes do associado – nome, grau de parentesco, sexo e data de nascimento), para inclusão de dependentes e verificação dos direitos que estes possuem de acordo com a faixa etária.
- Dados para uso da contabilidade: (informações necessárias para arrecadação de mensalidades e outras obrigações associativas de natureza financeira);
- Dados de documentos: (RG, CPF, Título do Eleitor e CNH);
- Dados profissionais: (número do concurso, identidade funcional, etc);
DIVULGAÇÃO DE FOTOS
A APMP também poderá coletar imagens dos Associados e seus acompanhantes/familiares, todos na qualidade de titulares, através de fotos dos eventos e reuniões realizadas; poderá divulgar as imagens dos referidos titulares na sua galeria de fotos. Neste caso, a divulgação e o registro de eventos, são de total ciência e consentimento dos titulares que aparecem, já que a promoção de eventos é uma das finalidades da atividade da APMP.
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
O Associado como titular dos dados pessoais, possue os direitos elencados no art.18 da LGPD, são eles:
- A confirmação da existência do tratamento de dados;
- O acesso a seus dados pessoais e sensíveis;
- A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e a anonimização;
- Realização do bloqueio ou da eliminação de dados pessoais e sensíveis considerados desnecessários, excessivos ou tratados em não conformidade com a LGPD;”
- A eliminação de dados tratados com o seu consentimento e
- A revogação de seu consentimento.
Caso o Associado queira esclarecer qualquer um dos seus direitos, basta enviar uma solicitação para o “Fale Conosco”, por meio do link: https://www.apmp.com.br/minhaconta/ . Sua manifestação será respondida o mais breve possível.
A APMP COMO CONTROLADORA
A LGPD prevê duas figuras importantes denominadas Agentes de Tratamento. Um é o Controlador e o outro o Operador. Conceitualmente tais figuras significam:
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Na relação com o Associado, a APMP assume a posição de CONTROLADORA, sendo responsável pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e sensíveis.
POR QUE PRECISAMOS COLETAR DOS DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS DE NOSSOS ASSOCIADOS
A APMP procede à coleta de dados pessoais e sensíveis com a finalidade de atender à sua função social e de executar os serviços estabelecidos em seu Estatuto Social, nos termos a seguir expostos:
- Defender os interesses gerais da classe, institucionais do Ministério Público, dos associados, ativos e aposentados, pensionistas e membros agregados, representando-os perante órgãos, autoridades ou entidades públicas;
- Promover a defesa dos direitos, garantias, autonomia, prerrogativas, interesses e reivindicações da classe, institucionais do Ministério Público, dos associados, ativos e aposentados, pensionistas e membros agregados, inclusive por meio de ação civil pública, mandado de segurança coletivo e outras ações para as quais se encontram legitimadas as associações, nos termos da lei;
- Defender os principios e garantias institucionais do Ministério Público, sua independência e autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentaria, bem como os predicados, as furnções e os meios previstos para o seu exercicio;
- Promover a produção e o aperfeicoamento intelectual, cientifico e cultural dos membros do Ministério Público atraves de cursos, congressos, publicações, concursos de trabalhos jurídicos e literários, eventos artísticos, formação e manutenção de grupos de estudos;
- Colaborar com os setores governamentais e órgãos da Administração Superior do Ministério Público, em caráter técnico e consultivo, no estudo e solução de questões que se relacionem com o Ministério Público e seus membros;
- Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da justiça da segurança pública e da solidariedade social;
- Contribuir para a elaboração legislativa, oferecendo estudos, pareceres e sugestões no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
- Criar, para gozo de seus associados e membros agregados, serviços assistenciais nas áreas social, medico-hospitalar, seguridade social e de aperfeiçoamento cultural, podendo, para tanto, firmar contratos ou estabelecer convênios com entidades especializadas;
- Congregar os membros do Ministério Público promovendo a cooperação e a solidariedade entre todos, de modo a estreitar e fortalecer a união da classe;
- Desenvolver outras atividades ou serviços de interesse de seus associados e membros agregados, desde que compatíveis com suas finalidades precípuas.
Portanto, a APMP realiza o tratamento de dados pessoais com fundamento nas bases legais previstas pela LGPD, seja mediante o consentimento do titular, para o cumprimento de obrigações legais, para a execução dos serviços previstos em seu Estatuto Social ou, ainda, para a defesa de seu legítimo interesse, nos termos do art. 7º da Lei.
COMPARTILHAMENTO DOS DADOS DOS ASSOCIADOS
A APMP salientea que os dados pessoais e sensíveis de seus Associados são coletados com a finalidade de cumprir com os serviços oferecidos, constantes em seu Estatuto Social. Nesse sentido, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados com empresas parceiras e fornecedores de serviços, apenas para cumprir com seu objetivo institucional.
O compartilhamento poderá contar com o seu consentimento prévio, bem como para cumprir com a obrigação legal, execução do serviço ou legítimo interesse, nos termos do art. 7º. I. II. V e IX da LGPD, respectivamente.
Além disso, a APMP poderá compartilhar seus dados pessoais e sensíveis com fornecedores de tecnologia, com o objetivo de garantir a segurança adequada do ambiente tecnológico, bem como com outros parceiros que ofereçam ou prestem serviços aos Associados. A APMP tambem poderá compartilhar os dados pessoais dos associados com nossas empresas conveniadas. Esse compartilhamento ocorrerá sempre mediante consentimento prévio do Associado, que será solicitado por meio do envio do PG18-FO33 – Termo de Anuência para Uso de Dados Pessoais e Sensíveis para o e-mail do Associado. O Termo poderá ser assinado e devolvido por e-mail. O consentimento poderá ser manifestado por e-mail, demonstrando a concordância do associado.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Desde a vigência da LGPD, temos adotado todas as medidas necessárias para assegurar que os dados pessoais e sensíveis dos associados sejam mantidos de forma segura e protegida. Para tanto, nosso ambiente tecnológico e físico conta com diversas medidas de segurança, incluindo: restrição de acesso com login e senha individualizados; exigência de senhas fortes e sua troca periódica; backups diários; rastreabilidade das ações, garatinda pelo atendimento aos requisitos da NBR ABNT ISO 9001:2015, na qual a APMP é certificada; câmeras de segurança; armários e gavetas trancados; envio de e-mails de conscientização sobre a importância da segurança da informação; limitação do uso de aplicativos de mensagens pessoais; além de antivírus e firewall. Essas medidas estão detalhadas em nosso documento PG18-FO31 – Tabela de Propriedades dos Associados e Provedores Externos, reforçando nosso compromisso com os princípios de segurança, prevenção e prestação de contas, conforme previstos no art. 6º da LGPD.
INCIDENTE DE SEGURANÇA
Incidente de segurança é um evento que impacta, ou poderá impactar, a disponibilidade, integridade, confidencialidade ou autenticidade dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a, acessos indevidos, vazamento e perda de dados, pois nenhum sistema é completamente seguro, por esta razão nossos Associados são orientados, caso tenham conhecimento de qualquer evento que possa colocar em risco os dados disponibilizados, a entrarem em contato com a APMP, por meio do canal Fale Conosco, ou pelo telefone (11) 3188-6464, solicitando à telefonista que transfira a ligação para o gestor da área responsável a qual seus dados foram utilizados recentemente, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
Nossos Associados são orientados de que a segurança de seus dados depende também deles. Por isso recomendamos que eles adotem os seguintes cuidados:
- Utilizem equipamentos e conexões seguras, navegadores web, sistemas operacionais e antivírus atualizados;
- Não compartilhe os dados enviados à APMP, em outros sites, que não sejam em nossos canais de contato oficiais;
- Quando se comunicarem com a APMP, por e-mail, informamos para que se mantenham atentos ao domínio web utilizado.
SALVAGUARDA
A salvaguarda da propriedade do Associado, é garantida pelas medidas de segurança supracitadas.
TRATAMENTO EM CASO DE EXTRAVIO, DANO OU INADEQUAÇÃO DO USO DOS DADOS
Em casos de extravio, dano ou inadequação para uso de qualquer propriedade do Associado, o colaborador responsável pela utilização ou manipulação, deve imediatamente comunicar o ocorrido ao Associado, quando se tratar de uma propriedade deste.
Além disso, é necessário registrar todos os detalhes da ocorrência e do contato, feito pelo Associado, no documento PG18-FO30 – Ocorrência de Extravio, Dano ou Inadequação para Uso da Propriedade do Pertencente ao Associado/Provedor Externo.
Qualquer dúvida, demanda ou solicitação relativa a este documento e/ou assunto relacionado à LGPD, basta entrar
em contato por meio do canal ”Fale Conosco”, acessando a Área do Associado, por meio do link: https://www.apmp.com.br/minhaconta/ .