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Procurador-geral de Contas requer aumento de testes e notificações de COVID-19

Thiago Pinheiro Lima protocolou na segunda-feira (30) proposta de recomendações adicionais ao Governo do Estado de São Paulo

Diante do aumento de casos confirmados e óbitos por covid-19 em São Paulo, o procurador-geral do MPC (Ministério Público de Contas), Thiago Pinheiro Lima, protocolou na segunda-feira (30) proposta de recomendações adicionais ao Governo do Estado de São Paulo. O pedido foi direcionado ao relator das contas, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado, que acatou o pedido e o encaminhou ao Poder Executivo.

No  documento, o procurador-geral lembra que o Estado concentra o maior número de casos e óbitos e que os testes estão sendo realizados apenas em pacientes internados, considerados graves, o que “torna difícil rastrear os locais infectados, conhecer a letalidade do vírus em cada região e estimular o isolamento dos pacientes que já formas contaminados”, diz trecho da propositura. Além disso, Thiago Lima alerta para o fato de a Secretaria Estadual de Saúde ter orientado as unidades de atendimento a notificarem apenas os casos graves da doença, o que afetaria a transparência das estatísticas estaduais.

Esta não é a primeira manifestação do MPC sobre o assunto. A instituição já havia se manifestado a respeito no último dia 19 de março, ainda sem resposta. Agora o órgão ministerial requereu a emissão das seguintes recomendações do Governo do Estado:

  • “Programe-se para que os testes diagnósticos de casos suspeitos e prováveis de Covid-19 não se restrinjam meramente a pacientes internados em estado grave ou crítico, tendo em vista que o Ministério da Saúde já anunciou que está revendo seu protocolo sobre a matéria, o que demandará a adaptação dos recursos humanos (treinamento de servidores e eventual contratação de pessoal temporário) e físicos (ampliação das instalações laboratoriais e montagem de postos volantes) do Estado ao novo cenário;
  • Compatibilize a aquisição de testes diagnósticos à real situação enfrentada pelo Estado, tendo em vista que todos os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais da área da saúde e levando-se em consideração que outros estados e municípios (com menos casos confirmados da doença) têm anunciado a aquisição de testes em quantidades expressivamente maiores que as divulgadas pelo Estado de São Paulo;
  • Oriente as unidades de atendimento a registrarem os casos prováveis de Covid-19 (não se limitando apenas aos casos confirmados e óbitos) e assegure que a Secretaria de Saúde dê ampla divulgação dessa informação através de boletins de fácil para a sociedade, nos termos do art. 37, caput, da CF/198830 , do art. 219, parágrafo único, ‘3’, da Constituição Estadual de 198931 e das Portarias nº 204/2016 e nº 264/2020, ambas do Gabinete do Ministro da Saúde”.

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