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Projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa é aprovado no Senado Federal

Diretor da APMP acompanhou a votação da proposta, que agora volta à Câmara dos Deputados

O 1º Secretário da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) , Pedro Eduardo de Camargo Elias, esteve em Brasília, nesta quarta-feira (29/09), acompanhando a aprovação pelo Plenário do Senado do projeto da nova Lei de Improbidade Administrativa (PL 2.505/2021). O texto foi levado a votação nominal, onde acabou prevalecendo por 47 votos a 24.

Ao lado do presidente da Conamp, Manoel Murrieta, do  1º vice-presidente da Conamp, Tarcísio Bonfim, do diretor de Prerrogativas da AMPEB, Audo da Silva Rodrigues e do Presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público, Pedro Ivo de Sousa, Pedro Eduardo Elias dialogou com Senadores sobre as mudanças propostas ao texto pelas entidades do Ministério Público.

Entre as mudanças em relação à legislação atual (Lei 8.429, de 1992), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.