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Promotor Vinicius França critica lei do abuso de autoridade na CBN

Em sua opinião, o projeto que tramita no Congresso Nacional com previsão de crime de abuso de autoridade para juízes e promotores ‘não tem por objetivo melhorar o sistema judiciário brasileiro’, ‘busca tolher e limitar a atuação do Ministério Público’ e, por isso, ‘é casuístico’

Na quarta-feira, 04/01, o promotor de Justiça Vinicius Rodrigues França participou do Jornal da Rádio CBN, em Santos (SP), para comentar o Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional com previsão de crime de abuso de autoridade para juízes e membros do Ministério Público. A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) tem se mobilizado, em Brasília, para conscientizar os parlamentares da necessidade de não aprovar o projeto da forma como está redigido, com emendas que prejudicam o sistema de Justiça e a sociedade brasileira.

“Eu vejo esse Projeto de Lei de maneira bastante casuística”, afirmou, na CBN, o promotor Vinicius Rodrigues França. “É um projeto que não tem por objetivo melhorar o sistema judiciário brasileiro. O que ele busca é, sim, tolher, limitar a atuação do Ministério Público. O Congresso Nacional passa a discutir isso quando pessoas importantes, poderosas, políticos importantes no cenário nacional começam a ser presos em razão dessas operações que estão sendo realizadas pelo Ministério Público. Então, isso tudo causa preocupação e, mais importante, causa preocupação o conteúdo dessa lei de abuso de autoridade”, acrescentou.

Segundo o promotor, o abuso de autoridade está inserido na forma do que se convém denominar crime de hermenêutica ou de interpretação. “É um crime que deixa nas mãos do julgador a interpretação do que é crime ou do que não é. O Artigo 30 desse projeto, por exemplo, estabelece que configura-se como crime de abuso de autoridade investigar ou iniciar uma investigação sem justa causa. Esse termo ‘sem justa causa’ é vago, é genérico, precisa ser interpretado. E quem vai decidir se há justa causa na investigação ou não? O juiz. Só que essa interpretação pode variar: o que é justa causa para o Ministério Público pode não ser para o juiz; o que é para o juiz pode não ser para o advogado daquele que está sendo investigado”.

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