Promotores sugerem à PGJ providências para utilização do FID
Para a Promotoria, a saúde pública é um dos mais relevantes bens difusos existentes na nossa ordem constitucional
Considerando o panorama atual, de gravidade inédita, resultado da pandemia do novo coronavírus, promotores de Justiça paulistas das áreas de Consumidor, Direitos Humanos, Habitação e Urbanismo e Meio Ambiente assinaram petição, na segunda-feira (23), sugerindo providências à Procuradoria-Geral de Justiça. Eles pleiteiam que sejam adotadas, em caráter de urgência, diligências junto ao presidente do Conselho Gestor do Fundo de Interesses Difusos (FID) para que se autorize a destinação de recursos atualmente depositados no Fundo à Saúde Pública, custeando ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do novo coronavírus.
“Diante de tal perspectiva, mostra-se evidente a possibilidade de um quadro de insuficiência de caixa no setor de saúde, incluídos, evidentemente, os setores de pesquisas e investimentos na área, de modo que o referido setor acabe por se ver diante de um estrangulamento de recursos justamente no momento em que isso se fizer mais importante. A crise em questão, além disso, tende a ser um tanto mais aguda para os mais necessitados, vitimando-os de forma gravíssima, mesmo porque, de um lado, está prevista uma profunda recessão econômica por conta do combate à doença e, de outro, todos os recursos públicos disponíveis serão direcionados para tanto, o que prejudicará o atendimento em áreas absolutamente sensíveis e estratégicas, como a assistencial e a habitacional”, salientam os promotores.
“Os recursos depositados no Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, destinam-se, portanto, à ‘reconstituição de bens lesados’. Entre os inúmeros projetos aprovados para utilização de recursos deste Fundo Estadual, cuja relação se encontra disponível na página respectiva 3 , há diversos destinados à área da saúde da população, visto que a saúde pública é, indubitavelmente, um dos mais relevantes bens difusos existentes na nossa ordem constitucional (Constituição Federal, artigos 6º, 23, inciso II e 196, entre outros)”, finalizam os membros do MPSP (Ministério Público de São Paulo).