STF julga improcedente questionamento sobre assento do MP à direita do Magistrado
Regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz é constitucional, entende STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), pela constitucionalidade da prerrogativa de membro do Ministério Público se sentar no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários.
Por oito votos a três, a maioria dos ministros decidiu seguir o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que não vislumbrou qualquer violação aos princípios invocados e a impossibilidade de se dissociar os papéis de parte e fiscal da lei da atuação do Ministério Público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4768/DF foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionou o artigo 18, I, a, da Lei Complementar 75/93 e do artigo 41, XI, da Lei Federal nº 8.625/1993.