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Vitória: TJ julga procedente Adin do MP sobre regime previdenciário em SP

Requerimento da APMP ensejou o ajuizamento da Adin, em 2014; com o voto favorável, promotores de Justiça que ingressaram na carreira até 22/06/2014 têm assegurado o regime próprio anterior, deixando de ser atingidos pelas alterações da Lei Estadual 14.653/11

Os promotores de Justiça que ingressaram na carreira até junho de 2014 obtiveram uma significativa vitória judicial na quarta-feira, dia 08/03: por 20 votos a favor e cinco contrários, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2165511-31.2014.8.25.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em face do governo do Estado, referente à inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.653/11, que alterou o regime próprio de previdência. Com isso, na prática, os que ingressaram na carreira do MPSP até a data de 22/06/2014 têm assegurado o regime próprio anterior (clique em link abaixo para ler a decisão do TJSP).

A referida Adin, proposta pelo MPSP no dia 23/09/2014 e cujos pedidos foram julgados procedentes, foi motivada por um requerimento feito pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP) seis dias antes, em 17/09/2014, sob protocolo 0137552/14 (veja imagem acima), que solicitava: “Sugerimos (…) seja oficiado ao SPPREV [São Paulo Previdência] para que de pronto reconheça nos servidores discriminados em lista própria o enquadramento em regime jurídico previdenciário anterior a 21 de janeiro de 2013, assim como fez o Presidente do Tribunal de Justiça aos 23 de julho de 2014 nos autos do processo 2.304/12. Essas são as considerações da APMP, aguardando seja acolhida pela PGJ de moda a ajuizar-se ação declaratória de inconstitucionalidade” (clique em links abaixo para ler tanto a Adin do MPSP quanto o requerimento da APMP que a motivou).

Logo após a proposição da Adin, a APMP ingressou como amicus curiae no respectivo processo, na data de 10/11/2014. A iniciativa sobre a questão, na entidade de classe, foi de duas das diretoras do Departamento de Previdência, Deborah Pierri e Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida. Também participaram ativamente de todo o processo o então presidente da APMP, Felipe Locke Cavalcanti (atualmente, coordenador de Assuntos Institucionais e Parlamentares da entidade de classe), o então vice-presidente e atual presidente da entidade de classe, José Oswaldo Molineiro, o atual 1º vice-presidente, Marcio Sérgio Christino (membro do Conselho Superior do Ministério Público), e o 1º secretário, Paulo Penteado Teixeira Junior.

CLIQUE AQUI E LEIA O VOTO FAVORÁVEL DO TJSP DE 08/03/2017

CLIQUE AQUI E LEIA A ADIN PROPOSTA PELO MPSP EM 23/09/2014

CLIQUE AQUI E LEIA O REQUERIMENTO DA APMP FEITO À PGJ EM 17/09/2014