Votação da PL que cria “promotor de defesa” é adiada na CCJ do Senado
APMP entregou Nota Técnica de autoria do 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, e do diretor Rafael de Oliveira e Costa. A entrega do documento foi feita pelo 1º secretário, Pedro Eduardo de Camargo Elias.
Após a entrega de Nota Técnica elaborada pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP), assinada por seu presidente, Paulo Penteado Teixeira Junior, e Nota Técnica de autoria do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e União (CNCGMPEU), assinada pela presidente da entidade, a Corregedora-Geral do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Tereza Exner, aos Senadores nesta quarta-feira, foi adiada a discussão e votação do projeto de lei (PL n° 5282/19), que altera o art. 156 do Código de Processo Penal de forma nociva às atividades do MP, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, pautada para a reunião da manhã de hoje (12). A Nota Técnica da APMP é de autoria do 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, e do diretor do Departamento Acadêmico, Rafael de Oliveira e Costa. O 1º secretário da APMP, Pedro Eduardo de Camargo Elias, representando também a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), esteve em audiência com o senador Major Olímpio (PSL/SP), inclusive para tratar deste assunto.
O projeto, de autoria do Senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), sobre o qual a APMP e o CNCGMPEU se pronunciaram desfavoráveis, estabelece, entre outros pontos, a obrigatoriedade de o Ministério Público intervir a favor do indiciado e do acusado. O parecer do relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que seria lido nesta quarta, é favorável à íntegra do projeto.
Ambas as notas técnicas elencam os pontos mais preocupantes da proposta. “Assim, dotado que é o Ministério Público de independência funcional (artigo 127, § 1º, da Constituição), cabe ao órgão ministerial formar sua opinio delicti, verificando se os elementos constantes nos autos autorizam ou não o oferecimento de denúncia, podendo, a seu critério, produzir as provas que entender pertinentes. A independência funcional consiste exatamente na possibilidade de o órgão do Ministério Público oficiar fundamentadamente segundo a Constituição e a sua consciência, não estando subordinado a qualquer autoridade superior ou a qualquer injunção externa, seja em favor da vítima, seja em favor do acusado. Dito de outro modo: a proposta legislativa em apreço viola a independência de cada órgão do Ministério Público deliberar sobre o conteúdo do ato que deve praticar, não estando vinculado a qualquer parte ou interesse.”, diz trecho da Nota da APMP.
“Outrossim, não se pode perder de vista que, em certa medida, o PL põe em dúvida a capacidade dos demais atores do sistema de justiça, aí se incluindo os advogados e os defensores públicos, que têm desempenhado satisfatório papel na defesa dos interesses de seus constituintes e assistidos, sem olvidar dos magistrados, que, ao final, é quem decide mediante livre convencimento motivado.
Por tais fundamentos, o Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, à vista de questão de grande relevância ao interesse do Ministério Público, exterioriza e enfatiza publicamente sua discordância com o Projeto de Lei n.º 5.282/2019, que propõe alteração do art. 156, do Código de Processo Penal.”, diz trecho do documento redigido pelo CNCGMPEU.
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