Webinar discute prisões cautelares e mudanças propostas pelo pacote anticrime
Quase 800 pessoas acompanharam as discussões ao vivo pelo Youtube
A APMP (Associação Paulista do Ministério Público) realizou ontem (9) o webinar “Prisões cautelares e pacote anticrime”. O evento contou com a participação do diretor acadêmico da APMP, Rafael de Oliveira Costa, do ex-defensor público e advogado criminalista Nestor Távora e do delegado de polícia Henrique Hoffmann. Com abertura feita pela promotora de Justiça Letícia Sakaue, do MPSP (Ministério Público de São Paulo), o evento foi transmitido ao vivo pelo Youtube da Associação para 796 pessoas.
Para abrir o evento e apresentar os convidados, Leticia Sakaue ressaltou a importância do tema tratado: “Hoje vamos falar sobre prisões cautelares e o pacote anticrime, um tema de extrema relevância para quem atua no ramo do direito, uma vez que a lei anticrime proporcionou diversas modificações no código do processo penal, principalmente no que se refere as medidas cautelares”.
Rafael de Oliveira Costa tratou da relação que existe entre o direito processual penal coletivo e o tema do evento: “No âmbito do direito processual penal coletivo, a sistemática das prisões cautelares segue a mesma sistemática produzida pelo pacote anticrime após as inúmeras mudanças introduzidas no código de processo penal”. “Mas existe uma peculiaridade […], no âmbito do direito processual penal coletivo nós temos um princípio basilar chamado ‘princípio da máxima utilidade da tutela penal coletiva’, que busca a máxima efetividade na tutela dos bens jurídicos coletivos, que deve ser base interpretativa para a ponderação da prisão cautelar em razão da proporção dos danos causados aos bens jurídicos transindividuais”, salientou.
Nestor Távora, advogado criminalista, concordou com pontos da fala de Rafael, abordando a visão do pacote anticrime principalmente no aspecto de audiência de custódia: “Uma primeira inquietação da minha parte diz respeito ao próprio tempo de realização da audiência de custódia. Nós temos o reconhecimento de que o magistrado realizará audiência de custódia em até 24 horas do recebimento do auto de flagrante. É importante consignarmos, na leitura do artigo 306 do código de processo penal, que o delegado de polícia, como o doutor Henrique Hoffman, tem o prazo de 24 horas para fazer chegar nas mãos do juiz o auto de flagrante e esse prazo, me parece, é contado da captura. Então eu tenho uma dosagem temporal inerente ao comportamento do delegado de polícia […], e cabe ao magistrado do recebimento realizar a audiência de custódia nas 24 horas subsequentes. Em um país com as dimensões continentais como o Brasil e com a percepção bastante heterogênea das unidades federativas, realizar audiência de custódio no prazo de 24 horas significa dizer que teremos situações concretas onde o prazo é inexequível”.
O último palestrante da noite, o delegado de polícia Henrique Hoffmann, complementou as discussões propostas pelos colegas com suas reflexões sobre o tema: “Nós temos um ponto muito importante que é a revisão da necessidade da manutenção da preventiva. Nós temos muitos casos em que o indivíduo responde à investigação e ao processo preso e, muitas vezes, anos a fio se passam sem que se reexamine a manutenção daqueles pressupostos fáticos que ensejaram o encarceramento cautelar. Agora o artigo 316 vem colocar a obrigação do órgão emissor daquela decisão que decreta a preventiva, para que ele revise essa necessidade a cada 90 dias mediante uma nova decisão, e que não seja uma decisão daquele estilo carimbo, mas sim uma decisão igualmente fundamentada”.
O webinar completo estará disponível no canal da APMP no Youtube.