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APMP apresenta requerimento à PGJ sobre contagem do tempo de licença-prêmio

Com publicação da LC 226/2026, entidade de classe paulista pede que contagem durante a pandemia seja aplicada também aos membros do MPSP

 

Após a publicação da Lei Complementar 226/2026, que trata da contagem do tempo de licença-prêmio durante a pandemia de covid-19, conforme noticiado pela Associação Paulista do Ministério Público (leia a matéria clicando aqui) hoje, 13/01, a entidade de classe paulista apresentou um requerimento à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo pedindo o deferimento da contagem, para fins de licença-prêmio, do período aquisitivo entre 28/05/2020 e 31/12/2021.

Segundo o requerimento, os integrantes do Ministério Público paulista continuaram, mesmo durante o período de pandemia, “no pleno exercício de suas atividades”. O texto cita ainda que “todos os desafios do período não impediram o MPSP de desempenhar, com absoluto denodo, suas funções constitucionais e legais” e que a Lei Complementar 173/20, que congelou a contagem de tempo é típica norma de vigência temporária e extraordinária, promulgada para regular situação transitória e excepcional.

Além disso, o documento detalha em quais hipóteses alguns membros do Ministério Público que se aposentaram após 28 de maio de 2020 também poderão ser contemplados pela contagem desse período.

Clique aqui para ler a íntegra do requerimento