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Capitão Augusto apresenta voto divergente ao do relator do Extrateto

Há cerca de um mês,  texto, contendo propostas de alteração a esse relatório, elaborado pela Frentas e  revisto pelo diretor da APMP, Paulo Penteado, foi enviado ao Deputado

Na defesa das prerrogativas dos integrantes de carreiras públicas, o Deputado Federal Capitão Augusto (PR/SP), integrante da comissão especial formada para dar parecer ao PL que  visa regulamentar o teto do funcionalismo público (PL 6726/16 e apensado), apresentou nessa quarta-feira (8/8) voto em separado, divergente ao do relator da matéria, Rubens Bueno (PPS/PR).

O relatório foi apresentado pelo Parlamentar em 12/06 e deveria ser apreciado nesta quarta-feira, se a sessão não tivesse sido cancelada por falta de quórum. A diretoria da APMP, representada por seu 1º secretário, Paulo Penteado Teixeira Junior, acompanhou a reunião.

Há cerca de um mês,  texto, contendo propostas de alteração a esse relatório, elaborado pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e  revisto pelo diretor da APMP, Paulo Penteado, foi enviado ao Deputado Capitão Augusto. Antes da reunião da Comissão, Penteado e o presidente da Associação do Ministério Público de Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Luciano Mattos de Souza, ainda estiveram com o Parlamentar para discutir o tema.

De acordo com o voto de Augusto, diversos dispositivos constitucionais foram desrespeitados no parecer do relator como, por exemplo, o fato de que carreiras reguladas por Leis Complementares ou lei estadual ou municipal não podem ter nenhuma alteração de conteúdo através de Lei Ordinária Federal.

Houve, também, a preocupação do Parlamentar com o pagamento de créditos dos servidores que estão aguardando quitação de verbas atrasadas. “Mostra-se evidente que não se pode penalizar os servidores, que já foram prejudicados pelo atraso no pagamento, com o corte abrupto de seu direito”, afirma o Deputado.

“Vale ressaltar que não se desconhece a necessidade de se regulamentar a questão dos limites remuneratórios, para se evitar abuso ou imoralidade na Administração Pública. Contudo, o que não se pode permitir é o retrocesso nas garantias das categorias, sem a devida observância aos ditames constitucionais, desrespeitando os direitos dos militares, servidores e agentes públicos”, ressalta Capitão Augusto.

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