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Entidades nacionais do MP e Magistratura protocolizam ADIs contra Reforma da Previdência

As associações passarão à fase de análise da viabilidade de elaboração e apresentação de novas ADIs, para contestar a constitucionalidade de normas relativas às regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas

As entidades nacionais, representantes do Ministério Público e da Magistratura, protocolizaram conjuntamente, nesta quarta-feira (13), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), no Supremo Tribunal Federal (STF), em face da aprovação em segundo turno no Senado Federal, em 23 do mês passado, do texto base da Reforma da Previdência, atual Emenda Constitucional nº 103/2019. Subscreveram as duas ADIs a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

A primeira tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas, que poderão ser alteradas dos atuais 11% para até 16,43%, para os que não estão em Regime Complementar, e das contribuições extraordinárias, sobretudo mediante caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças.  A segunda pretende impugnar dispositivo, incluído pelo Congresso Nacional durante a tramitação da PEC, que visa anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior à EC 20/98 ou da correspondente indenização. Tal norma poderá atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15/12/1998.

Interposta essas duas ações, as associações passarão à fase de análise da viabilidade de elaboração e apresentação de novas ADIs, para contestar a constitucionalidade de normas relativas às regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas  nos quais as novas regras impactarão nos magistrados e membros do Ministério Público.

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