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NOTA DA APMP – ESCLARECIMENTOS SOBRE AS AFIRMAÇÕES DO MINISTRO GILMAR MENDES

A APMP vem a público manifestar-se sobre as declarações exaradas pelo Ministro GILMAR MENDES, do Supremo Tribunal Federal (STF), no programa “Roda Viva”, da TV Cultura, exibido nesta semana.

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), entidade que representa mais de 3.000 Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de São Paulo, da ativa e aposentados, vem a público manifestar-se sobre as declarações exaradas pelo Ministro GILMAR MENDES, do Supremo Tribunal Federal (STF), no programa “Roda Viva”, da TV Cultura, exibido nesta semana.

O trabalho do Ministério Público, amplamente reconhecido pela população, edificou seu caráter de imprescindibilidade à existência do Estado Democrático de Direito, consubstanciando-o em instituição permanente e fundamental para a preservação da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Os Procuradores e Promotores de Justiça atuam estritamente no exercício de suas prerrogativas e no cumprimento de seus deveres constitucionais e legais, efetivando, desse modo, os mandamentos encartados nos artigos 127 e seguintes da Carta Magna.

Estabelecidas essas premissas e no tocante à afirmação exarada pelo Ministro no sentido de que “a Justiça criminal brasileira para ser ruim precisa melhorar muito”, faz-se necessário balizar que não foi à toa que o Brasil se tornou um dos países mais violentos do mundo, mercê de uma legislação timorata e de reiteradas interpretações brandas da Constituição e da legislação – muitas vezes com reflexos em desfavor da sociedade.

Com efeito, a criminalidade, organizada e difusa, bem como os autores de atos de corrupção, não se intimidam com um arcabouço jurídico que se mostrou insuficiente para a prevenção e repressão da delinquência e corrupção. Não bastasse a já mencionada fragilidade da nossa legislação repressiva, a sistêmica hermenêutica complacente (mesmo que bem intencionada em sua gênese e ideológica concepção), sedimentada em sucessivas suavizações do já combalido texto normativo – como, a exemplo, a impossibilidade de compartilhamento, entre autoridade administrativa e Ministério Público, de indícios de enriquecimento ilícito (interpretação que rechaça a obrigação assumida pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conforme o Decreto Legislativo 348/2005 e o Decreto 5.687/2006), ou o abrandamento de conceitos que tornou o tráfico de drogas crime de nonada, passível de “cumprimento” de pena em regime aberto e de substituição por penas restritivas de direitos –, semeou, como corolário, a descrença na retribuição do mal causado pelos detratores da lei, além de consolidar a sensação de insegurança e injustiça à vista de uma sociedade incrédula com a impunidade que grassou e grassa no País.

Os Membros do Ministério Público agem na estrita legalidade e possuem tímidos instrumentais para a defesa da coletividade. Mas, Brasil afora, com senso de Justiça e obedecendo aos cânones da lei, Procuradores e Promotores de Justiça esforçam-se diuturnamente para insculpir, na realidade social abstrata, o pressuposto de uma República, de que todos são iguais perante a Lei.

Registra-se, por derradeiro, que o aprimoramento da Justiça criminal exige a edição de leis efetivas e eficazes para a prevenção e repressão dos delitos, pressupondo, como sólido pilar de sustentação, uma interpretação consentânea com o necessário equilíbrio entre as garantias do cidadão e a defesa da sociedade.

São Paulo, 10 de outubro de 2019.

Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público