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Sancionada lei que tipifica crime de ‘stalking’

Lei nº 14.132, sancionada ontem (31), representa marco legislativo na conquista dos direitos das mulheres

A lei nº 14.132, sancionada em 31 de março, tipifica o crime de perseguição, prática que é popularmente conhecida como “stalking”. O texto, aprovado pelo Senado Federal em 9 de março, determina que atos como tentativas persistentes de aproximação física, envio repetitivo de mensagens por meios virtuais, aparições em locais frequentados pela vítima e recolhimento de informação sobre terceiro passam a ser passíveis de prisão por um período que pode durar entre seis meses e dois anos, além de aplicação de multa.  

Segundo a lei que, inclui o artigo 147-A no Código Penal, passa a ser crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. O dispositivo também estabelece que a pena pode ser majorada em caso de perseguição cometida contra criança, adolescente, mulheres por razões da condição de sexo feminino e idoso, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo.  

A Diretora da APMP Mulher, Gabriela Manssur, classifica o dispositivo como um marco legislativo na conquista dos direitos das mulheres. “Havia a necessidade, já há algum tempo, da tipificação da perseguição de mulheres. Me deparei com vários casos e percebi uma grande dificuldade de adequação dos fatos a um tipo penal específico, o que gerava uma sensação de impunidade e uma falsa “autorização” para que os stalkers cometessem essas condutas. O artigo 65 da Lei de Contravenção Penal, que era utilizado para denunciar situações dessa natureza, prevê uma punição totalmente desproporcional aos danos causados à mulher que é perseguida constantemente”, pontuou.

Gabriela Manssur, que também é Coordenadora da Comissão de Mulheres da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), alertou que “depressão, síndrome do pânico, isolamento, estado de alerta são alguns dos sintomas que as mulheres stalkeadas apresentam. Isso sem falar na invasão da intimidade e da liberdade sexual”. 

Além disso, ela pontuou que “muitos desses casos, em especial, traziam também uma ameaça a essas vítimas caso elas denunciassem. A postagem em redes sociais de fotos, de dados que esses stalkers conseguiam violando  redes sociais e aplicativos, como Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter, expondo essas mulheres em extrema situação de risco, causava pânico”. 

A promotora de Justiça finalizou a fala celebrando a conquista e todos os envolvidos: Portanto, no meu entendimento e também parabenizando todas as pessoas que participaram da construção e aprovação dessa lei, em que tive a oportunidade também de participar e debater, inclusive é um dos pontos do Pacote Anticrime de violência contra a mulher que apresentei junto ao Ministério da Justiça em 2019, é motivo de comemoração na defesa dos direitos das mulheres e no combate a toda forma de violência  de gênero. As mulheres brasileiras agradecem.

Leia aqui a análise do Promotor de Justiça do MPSP Rogério Sanches, “Lei 14.132/21: Insere no Código Penal o art. 147-A para tipificar o crime de perseguição”.