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Relator da PEC que altera composição do CNMP apresenta parecer pela admissibilidade

Deputado federal Capitão Augusto (PR/SP) manifestou-se pela admissibilidade da proposta na CCJ, que aumenta assentos destinados aos membros dos MPs Estaduais; PEC 288/16 é de autoria de Edson Moreira (PR/MG)

Deputado federal Capitão Augusto (PR/SP) manifestou-se pela admissibilidade da proposta na CCJ, que aumenta assentos destinados aos membros dos MPs Estaduais; PEC 288/16 é de autoria de Edson Moreira (PR/MG)

O deputado federal Capitão Augusto (PR/SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição 288/16, que versa sobre uma nova composição do colegiado do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conferindo mais representatividade aos Ministérios Públicos estaduais, protocolou, nesta quarta-feira (05/07), seu relatório pela admissibilidade da proposta na secretaria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A PEC é de autoria do deputado Edson Moreira (PR/MG).

A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) esteve reunida por diversas vezes, com ambos os parlamentares, nos últimos meses. Em 28/06, a convite do Capitão Augusto (PR/SP), o 1º secretário da APMP, Paulo Penteado Teixeira Junior, participou de reunião, no gabinete do parlamentar.

A PEC visa a alteração do o artigo 130-A da Constituição Federal, modificando o seu caput e dando nova redação aos incisos IV, V e VI e acrescentando novos. Na prática, a proposta aumenta o número de cadeiras do colegiado de 14 para 19. Mantém a Presidência do colegiado na égide do Procurador-Geral da República os e quatro assentos aos membros de cada um dos ramos do Ministério Púbico da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; art. 130, A, II da CF/88), porém aumenta de 3 para 5 o número de assentos destinados aos membros dos ministérios públicos estaduais, cada qual representando uma região administrativa do País, observada a alternância entre os Estados de origem. A PEC cria ainda mais um assento, destinado a um membro do MP Estadual, indicado pelas associações estaduais de classe. Neste caso a PEC também determina que seja observada a alternância entre os Estados da federação.

O texto também propõe a inclusão no Conselho Nacional de dois membros do Ministério Público de Contas, um da União e outro dos Estados. Prevê que os dois magistrados já previstos pela Carta Magna sejam um representante dos Estados e outro da Justiça Federal e determina que, dentre os dois advogados componentes do Órgão, um seja, obrigatoriamente, integrante da advocacia pública.

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