Reunião do Conselho Deliberativo da Conamp debate assuntos de interesse da classe
Presidente Molineiro e secretário Paulo Penteado representaram a APMP
Um dos temas abordados em reunião do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) realizada nos dias 19, 20 e 21/02, em Brasília, foi a defesa de prerrogativas do Ministério Público e de seus membros. O presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), José Oswaldo Molineiro, e o 1º secretário, Paulo Penteado Teixeira Junior, participaram do encontro. Tanto a Conamp quanto suas associações filiadas defendem a legalidade do pagamento de verbas previstas no ordenamento jurídico aos membros do Ministério Público, inclusive o auxílio-moradia. O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria está previsto para o dia 22/03, segundo declarações da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.
A APMP sempre defendeu todas as prerrogativas dos membros do Ministério Público. Em São Paulo, o primeiro requerimento de auxílio-moradia, de caráter indenizatório, foi feito pela diretoria da APMP à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em 01/10/2013, e o segundo, para reiterar a solicitação, em 26/09/2014. Os dois requerimentos feitos pela entidade de classe paulista, que não tiveram resposta, basearam-se no art. 181, inciso IV, da Lei Orgânica Estadual, que determina que o pagamento é legal, já que não há moradia oficial para membros do Ministério Público no Estado de São Paulo (MPSP).
Já em junho de 2015, a diretoria da APMP voltaria a tratar sobre a matéria, ao pedir que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitasse representação que pedia a suspensão do pagamento do auxílio-moradia aos membros do MPSP. Três meses depois, a representação com pedido de medida cautelar foi considerada improcedente e arquivada por decisão unânime dos conselheiros do TCE-SP.
DECISÃO FAVORÁVEL – Antes, em 07/10/2014, a diretoria da APMP compareceu à sessão extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CMNP), em Brasília, que aprovou, por unanimidade, a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. De acordo com o conselheiro Jeferson Coelho, relator da matéria e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP na época, os membros da instituição fazem jus à ajuda de custo, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.
(Com informações e foto da Conamp)