Publicada Lei Complementar 226/2026, que trata da contagem do tempo de licença-prêmio durante a pandemia
Texto que deu origem à lei foi aprovado em 16 de dezembro de 2025, no Senado Federal
Foi publicada hoje, 13/01/2026, a Lei Complementar 226/2026, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre a contagem do tempo de licença-prêmio durante a pandemia de covid-19. (Clique aqui para ler a íntegra da lei)
A Lei Complementar é originária do Projeto de Lei Complementar 143/2020 (com apensos), aprovado em 16 de dezembro de 2025, no Senado Federal, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reconhecerem, retroativamente, direitos cessados durante a pandemia de covid-19 (LC 173/2020), como a contagem da licença-prêmio.
“A sanção presidencial é uma grande vitória, resultado da atuação ativa da APMP, da CONAMP e de entidades de classe. Esse é um justo reconhecimento do trabalho de inúmeras instituições, como o Ministério Público, que, durante a pandemia, prestaram serviços para a sociedade”, afirma o Presidente da APMP e 2º Vice-Presidente da CONAMP, Paulo Penteado Teixeira Junior.
Relembre a atuação da APMP na aprovação do texto
Antes mesmo da Lei Complementar 173/2020 ser aprovada, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) apresentou emendas para o reconhecimento do direito da contagem de tempo.
Após a aprovação da lei, o Presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim (na época 1º Vice-Presidente), Paulo Penteado e representantes de entidades de classe trataram do tema durante reunião com o então Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministro Jorge Antonio de Oliveira Francisco. O Deputado Guilherme Derrite também acompanhou a reunião, ele é autor do PLP 148/2020, que visava a corrigir as distorções decorrentes da Lei Complementar.
Em diversas ocasiões, os diretores da APMP se reuniram com deputados federais e senadores, acompanhando reuniões no Congresso Nacional em defesa da contagem da licença-prêmio no período da pandemia. A entidade de classe paulista apresentou diversos requerimentos à Procuradoria-Geral de Justiça apontando a inconstitucionalidade da lei e defendendo a contagem de tempo, que na época não foram acolhidos.
A APMP entrou também com Representação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a vedação da contagem do tempo. A entidade de classe teve a liminar acolhida, mas no mérito a ação foi considerada improcedente.
Em representação ao Ministério Público de Contas de São Paulo, Paulo Penteado apontou a juridicidade de ser reconhecida a contagem do tempo, para fins de licença-prêmio, do período suspenso pela Lei Complementar. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reconheceu a contagem do tempo. A decisão do TCE-SP seguiu parecer do MPC-SP que acolheu manifestação da APMP. Em seguida, a APMP reiterou à PGJ o reconhecimento da contagem pelo TCE-SP, e o STF cassou a decisão do TCE-SP.
O Deputado Federal Carlos Sampaio apresentou requerimento de urgência ao PLP 143/2020. Segundo o texto, a proposta visava “corrigir distorções que afetaram os servidores públicos que estiveram na linha de frente durante a pandemia de Covid-19”.
Clique nos links abaixo para visualizar os documentos:
ADI licença-prêmio
Pedido PGJ
Parecer
Manifestação
Ofício
Requerimento
Reiteração
Clique abaixo para ler as matérias:
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