APMP apresenta requerimento à PGJ sobre contagem do tempo de licença-prêmio
Com publicação da LC 226/2026, entidade de classe paulista pede que contagem durante a pandemia seja aplicada também aos membros do MPSP
Após a publicação da Lei Complementar 226/2026, que trata da contagem do tempo de licença-prêmio durante a pandemia de covid-19, conforme noticiado pela Associação Paulista do Ministério Público (leia a matéria clicando aqui) hoje, 13/01, a entidade de classe paulista apresentou um requerimento à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo pedindo o deferimento da contagem, para fins de licença-prêmio, do período aquisitivo entre 28/05/2020 e 31/12/2021.
Segundo o requerimento, os integrantes do Ministério Público paulista continuaram, mesmo durante o período de pandemia, “no pleno exercício de suas atividades”. O texto cita ainda que “todos os desafios do período não impediram o MPSP de desempenhar, com absoluto denodo, suas funções constitucionais e legais” e que a Lei Complementar 173/20, que congelou a contagem de tempo é típica norma de vigência temporária e extraordinária, promulgada para regular situação transitória e excepcional.
Além disso, o documento detalha em quais hipóteses alguns membros do Ministério Público que se aposentaram após 28 de maio de 2020 também poderão ser contemplados pela contagem desse período.