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APMP participa de reunião na Fundação de Previdência Complementar de São Paulo

Migração ao novo regime previdenciário foi um dos temas abordados pelos dirigentes da Prevcom e APMP

A diretoria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) participou, na quarta-feira (17), de reunião na Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom). No encontro, foram debatidos assuntos institucionais, como o direito de opção pelo novo regime previdenciário (migração), previsto expressamente na Constituição Federal (art. 40, § 16) e na Constituição Estadual (art. 126, § 16).

A diretoria da Associação foi representada, na reunião, pelo 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa. Pela Prevcom, participaram o diretor-presidente, Carlos Henrique Flory, a diretora de Relacionamento Institucional, Patrícia Costa, e a diretora de Seguridade, Karina Marçon Spechoto Leite.

A legislação estadual não regulamentou o tema, ao contrário da normativa federal, que disciplinou expressamente a matéria (art. 3º, §§ 1º a 8º, da Lei 12.618/12). Assim, a APMP trabalha para garantir os direitos de seus associados, inclusive analisando possíveis caminhos nas vias legislativa, administrativa e judicial.

Esse tema foi abordado em estudo publicado em maio deste ano (confira no link abaixo), elaborado pelo 1º tesoureiro da entidade de classe, Renato Kim Barbosa, com o título “Regime Previdenciário dos Ingressantes do Período de 1º de Janeiro de 2004 a 23 de Junho de 2014” (https://apmp-files-site.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2019/07/17102346/RPPS-2004-2014.pdf). No capítulo introdutório, o autor salienta a necessidade de “haver regramento específico para garantir àqueles que migrarem uma forma de compensação pelas contribuições previdenciárias realizadas acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como para assegurar-lhes a contrapartida do Estado em caso de adesão à previdência complementar”.

No início de abril (confira no link abaixo), a APMP formalizou pedido ao Poder Executivo acerca da matéria, em trabalho conjunto com a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), a Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).

E, no último dia de maio (confira no link abaixo), foi autorizada por unanimidade, em assembleia geral extraordinária, o ajuizamento de ação coletiva para garantir e regulamentar o direito de migração ao novo regime previdenciário.

Prevcom

A Prevcom foi criada pela Lei 14.653, de 22 de dezembro de 2011, com a atribuição de administrar o Regime de Previdência Complementar de servidores públicos de São Paulo e, desde 2017, tem autorização para gerir planos de outros estados e municípios da federação (Lei 16.391). É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. O regime criado em 2011 – e implementado no Ministério Público de São Paulo em 23 de junho de 2014 – fixou um limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio igual ao do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

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